A determinação judicial recente
em Cachoeiro é de que o Guarda Municipal que estiver com uniforme semelhante à
farda da Polícia Militar vai preso em flagrante. Os agentes da guarda devem
usar sapatos ao invés de coturnos, e demais vestimentas definidas em acordo
entre a prefeitura e o Ministério Público.
Em um momento onde comerciantes
são assaltados e baleados à luz do dia, os homicídios são cotidianos e demais
crimes assustam toda população, é, no mínimo, um paradoxo colocar na cadeia um personagem
que soma à segurança pública, por um motivo tão banal.
Se há exageros de comportamento e
atuação por conta de alguns guardas, certamente não é o uniforme que fará o
papel do cabelo de Sansão. Vejo que faltou foco por parte do Ministério
Público, que poderia, neste caso, estudar meios para exigir melhor
aproveitamento desta mão de obra pública, chamada Guarda Municipal.
Há participação também por parte
da prefeitura de Cachoeiro que assumiu a ‘conduta desajustada’ por parte do
uniforme da guarda ao assinar o termo com o MP. A assinatura do TAC não é
obrigatória, tanto que a administração municipal deixou de firmar outros, como,
por exemplo, o de adequação da rede municipal às diretrizes da educação
inclusiva.
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