Nós, brasileiros, conhecemos a
fundo os nossos deveres, até porque a maioria chega em abundância em nossas
casas, em forma de boletos. Difícil mesmo é haver a publicidade dos nossos
direitos; conhecimento que, para mim, deveria ser apresentado na escola.
Nesta semana, o vereador
cachoeirense Osmar da Silva (PHS), novato na Casa de Leis, protocolou projeto
de lei determinando que haja informações sobre quem tem direito aos descontos
previstos na lei que trata da tarifa social nas contas de energia elétrica.
A matéria ainda será avaliada pelas
comissões da câmara. Enquanto isso, o blog Em Off antecipa sobre quem tem
direito à tarifa social de energia elétrica, segundo dados da EDP Escelsa.
Confira:
• Família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per
capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
• Quem recebe o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº
8.742, de 07/12/1993); ou
• Família inscrita no Cadastro
Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença
ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado
de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.
• Famílias indígenas e
quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês
consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmo percentuais de desconto
acima).
Os descontos podem variar de 10%
a 65%:
Faixa de Consumo
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Desconto
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Até 30 kWh/mês
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65%
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De 31 a 100 kWh/mês
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40%
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De 101 a 220 kWh/mês
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10%
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Acima de 220 kWh/mês
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Não terá desconto
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Mais informações podem ser obtidas através deste linque:
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