sexta-feira, 8 de março de 2013

Publicidade à tarifa social de energia elétrica


Nós, brasileiros, conhecemos a fundo os nossos deveres, até porque a maioria chega em abundância em nossas casas, em forma de boletos. Difícil mesmo é haver a publicidade dos nossos direitos; conhecimento que, para mim, deveria ser apresentado na escola.

Nesta semana, o vereador cachoeirense Osmar da Silva (PHS), novato na Casa de Leis, protocolou projeto de lei determinando que haja informações sobre quem tem direito aos descontos previstos na lei que trata da tarifa social nas contas de energia elétrica.

A matéria ainda será avaliada pelas comissões da câmara. Enquanto isso, o blog Em Off antecipa sobre quem tem direito à tarifa social de energia elétrica, segundo dados da EDP Escelsa. Confira:

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

• Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993); ou

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmo percentuais de desconto acima).

Os descontos podem variar de 10% a 65%:



Faixa de Consumo
Desconto
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Acima de 220 kWh/mês
Não terá desconto



Mais informações podem ser obtidas através deste linque:

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