O juiz da Comarca de Presidente
Kennedy, Ronaldo Domingues de Almeida, determinou a quebra do sigilo bancário e
fiscal da prefeita do município Amanda Quinta Rangel e também a de seu tio, o
ex-prefeito Reginaldo Quinta. Além disso, os bens dos dois foram
indisponibilizados, exceto os salários.
A decisão em desfavor de Amanda é
referente à gestão quando foi secretária de Arte e Cultura na gestão do tio. A suspeita
do Ministério Público é de superfaturamento no evento ‘Fest Criança’, realizado
em 28 de setembro de 2011. Foram gastos R$ 415.082,40.
Para o MP, “a quantidade de
produtos adquiridos em três licitações, levando-se em conta a população
infantil do município, é, claramente, desproporcional e falta razoabilidade”.
O juiz Ronaldo determina que as
instituições bancárias informem os titulares das contas de todos os cheques
depositados nas contas da prefeita Amanda Quinta Rangel e do ex-prefeito
Reginaldo dos Santos Quinta. O bloqueio dos bens dos dois será feito enquanto
durar o processo de improbidade.
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