terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Na pele de Tereré?

Na Câmara Municipal existem políticos, que defendem - além dos anseios da população - interesses de seus partidos e grupos políticos. Por isso, qualquer julgamento feito naquela Casa de Leis terá cunho político, jamais o contrário. 

E é neste entendimento que ninguém optaria em estar na pele do vereador Luizinho Tereré (DEM), prestes a ter o seu mandato decidido por seus pares. Para ser mais exato, a votação do relatório da CEI acontece nesta quarta (12), a partir das 15h00. Ele é acusado de rachid e de ter funcionária 'fantasma'.

Iniciei reforçando o julgamento político por lembrar que, recentemente, o vereador Fabrício do Zumbi (PROs) se pôs contra este tipo de condução quando os edis discutiam a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito Carlos Casteglione (PT).

Um julgamento técnico quem deve fazer é o judiciário, cujos membros têm vasto conhecimento da legislação em voga - ainda assim já ouvimos falar em venda de sentenças. 

Nas Câmaras Municipais, é claro que há o respaldo jurídico de pessoas competentes. Porém, esse suporte é utilizado durante a abertura de um instrumento de investigação e na tramitação. O voto não se apoia no departamento jurídico, o viés é unicamente político.

E a situação de Tereré não é cômoda pelo fato de os vereadores da situação serem a maioria e de o governo petista não ter engolido até hoje a cassação do mandato de Arlete Brito (PT), por rachid - à época, Tereré foi o relator.

É óbvio que a administração municipal não se manifestará a respeito do trabalho da CEI, mas é impossível crer que não há movimentação por debaixo dos panos. Luizinho, afastado do cargo, era um dos vereadores mais atendidos (para Córrego dos Monos) pela prefeitura, embora de oposição.  

Se depender do julgamento político da Câmara Municipal, o demista pode se decepcionar. Caso tenha o mandato cassado, terá que solicitar o seu retorno à Justiça, onde, desde 2010, Arlete pleiteia. 

Provas
Apesar de não saber dos trâmites da CEI, não se enquadra totalmente justo os réus não se defenderem das novas provas que chegaram. Documentos de escolas onde a suposta funcionária fantasma trabalhou - que apresentavam o confronto com a folha de frequência da Casa de Leis - chegaram à CEI depois das oitivas. Será que essas provas podem ser consideradas?

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