quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Defesa pode frustrar a lei da Ficha Limpa

A aprovação da lei da Ficha Limpa foi muito festejada por diversos eleitores brasileiros. Esta é uma lei que nasceu do anseio da população, que registrou o nome em vasto abaixo assinado, para garantir via Constituição que políticos que tenham condenações em seu currículo não possam nem mesmo concorrer as eleições.

Mas, pelo o que se percebe, não será exatamente como parece. Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não enviou à imprensa os nomes dos políticos que foram condenados por colegiados. Nem mesmo a justiça comum listou os nomes, assim como o Tribunal de Contas.

Tamanha a gravidade do assunto, os órgãos fiscalizadores e o judiciário poderiam produzir uma cartilha contendo o nome dos políticos que são ‘ficha suja’ – pelo menos os que exercem mandato – e informações sobre o tema para orientar os eleitores de cada estado.

Durante a última votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do texto, foi aprovada a anterioridade da aplicação da lei. Ou seja, a Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes da aprovação da citada legislação.

A preocupação principal é que políticos com mancha em seu histórico jamais tenham a oportunidade de retornar a um cargo público através do voto. Ora, se a lei for aplicada a partir de sua aprovação, os ‘fichas sujas’ continuarão ludibriando os aprisionados de seus redutos eleitorais para ditar as ordens e desordens via autoridade conquistada nas proporcionais e/ou majoritárias.

E é neste ponto que reside o problema da Ficha Limpa, pelo o que dá para imaginar. A anterioridade existe, mas em contraponto há o direito de defesa. Em junho, um ‘ficha suja’ pode encontrar dificuldades para registrar sua candidatura; a partir daí ele ingressará com recurso judicial para conseguir a façanha. Conquistando, a tramitação não termina – teoricamente - até outubro, quando ocorrem as eleições. Eleito, um mandado de segurança pode o garantir até o fim do mandato.

Essa hipótese pode acontecer considerando a habilidade de advogados e a morosidade da justiça. Para este ano, irá operar no judiciário a Vara da Improbidade Administrativa. Talvez, os casos podem ser resolvidos mais rapidamente e em favor do que prega a lei popular da Ficha Limpa.

Acredito que um político que se enquadra nos critérios da penalidade da Ficha Limpa deveria sofrer o seu rigor de imediato. Afinal, o direito de defesa e do contraditório já foram utilizados durante o processo respondido e julgado. Enfim, agora o certo é ficar de olho nas decisões da justiça eleitoral neste primeiro semestre e acompanhar se algum joio será considerado trigo. 

Um comentário:

  1. Lamentável que a justiça brasileira tenha sido feita sob encomenda para não funcionar. Dado histórico. Mas estamos vencendo esses ranços. É complicado superar quase duzentos anos de um Estado construído sob medida para proteger as elites corruptas.

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